assédio moral
Esgotamento pós-traumático, síndrome de burn out, dentre outras, são doenças surgidas a partir do sofrimento psicológico intenso, situação essa que pode se caracterizar dentro do ambiente de trabalho. E a se julgar pelo crescente número de ações sobre o tema trazidas ao Judiciário Trabalhista, trata-se de tendência nefasta no mundo do trabalho. Daí a razão porque o assunto assédio moral deve ser levado tão a sério. A conduta, consistente em sutil e reiterada perseguição no ambiente de trabalho, vai minando as resistências psicológicas e físicas do trabalhador. Pode partir do superior hierárquico, o chamado "assédio vertical", assim como de colegas de trabalho, o denominado "assédio horizontal".
A juíza substituta Maila Vanessa de Oliveira Costa, atuando na 1ª Vara do Trabalho de Betim, manifestou-se nesse sentido ao julgar o caso de uma caixa que sofreu assédio moral por parte das próprias colegas de trabalho da drogaria em que trabalhava. Isso aconteceu durante o período em que estava grávida. No modo de entender da magistrada, a empregadora incorreu em culpa ao deixar de tomar atitude diante da situação. Por essa razão, a drogaria foi condenada a reparar a trabalhadora pelos danos morais sofridos.
Pelas provas trazidas ao processo, a juíza percebeu que o ambiente de trabalho era de "fofoca", "conversinha" e muita hostilidade. Uma testemunha relatou que ninguém gostava da reclamante, sendo que duas colegas faziam de tudo para prejudicá-la. A trabalhadora era isolada e diziam que era ruim de serviço. E o quadro só piorou quando a empregada engravidou. Na empresa, grávidas costumavam ser hostilizadas por não grávidas, já que estas acabavam assumindo as tarefas mais pesadas, como lavagem de banheiro.
A reação do empregador diante disso? Praticamente nenhuma. A julgadora constatou que apesar de o patrão ter conhecimento da hostilidade existente no ambiente do trabalho, não tomava