Assédio Moral
Viviane Martins
Profª. Claudine Erigson Ferrão
Centro Universitário Leonardo Da Vinci – UNIASSELVI
Tecnologia em Segurança do Trabalho (SEG/0169) – Prática Módulo I
08/11/12
RESUMO
O assédio moral é um problema que vem atingindo várias classes de trabalhadores. Na maioria das vezes é praticado pelos chefes em relação aos seus subordinados. A humilhação e o constrangimento em situações repetitivas e prolongadas no ambiente de trabalho, causam dor, tristeza e sofrimento, um processo de violência psicológica que pode chegar até a arriscar a vida da vitima. O assédio moral é uma prática inadmissível e condenável e deve ser abolida do ambiente de trabalho. A ação dos colegas trabalho e das entidades sindicais é importante para ajudar as vítimas e combater a violência. A divulgação e a informação permite que cada vez mais as pessoas saibam de seus direitos e lutem por eles. Temos como objetivo esclarecer os acadêmicos quanto à definição, identificação dos fatores e prevenção de doenças relacionadas ao assédio moral no trabalho. Palavras-chave: Assédio moral. Doença ocupacional. Direitos trabalhistas.
1 INTRODUÇÃO
Algumas das novas políticas de gestão exigem que as pessoas assumam várias funções, tenham jornadas prolongadas, entre outros abusos. Para o empregado, não aceitar tais imposições é correr o risco de ser demitido já que dificilmente faltam substitutos. Situações constrangedoras ou humilhantes a que os empregados são obrigados a se submeter caracterizam assédio moral; apelidos ou alcunhas maliciosas referindo-se ao trabalhador; racismo, homofobia, ou seja, atitudes discriminatórias, debochadas e destinadas a diminuir e humilhar o empregado constitui assédio moral no ambiente de trabalho. Todavia, quando tais “gracejos” extrapolam os limites do aceitável, adentra-se ao campo do abuso de direito, que deve ser duramente reprimido, como ato ilícito que efetivamente é.
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