Assédio moral e sexual
ENSINO MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE
MATHEUS PLAVIAK Nº 20
RAFAEL FERRAZ N° 24
4º SECRETARIADO INTEGRADO B
ASSÉDIO MORAL E SEXUAL
Trabalho apresentado ao professora Aisar, na disciplina de Noções de Direito, para obtenção de nota parcial.
PONTA GROSSA
2013
Introdução
Neste trabalho será falado um pouco sobre assédio moral e sexual. Existe uma certa perplexidade, mesmo entre os operadores do Direito, a respeito das diferenças entre o assédio moral e o assédio sexual no trabalho. Elas são similares, o que faz com que haja confusão entre eles.
Assédio Moral e Sexual
A violência moral e a sexual no ambiente do trabalho não são um fenômeno novo. As leis que tratam do assunto ajudaram a atenuar a existência do problema, mas não o resolveram de todo. Há a necessidade de conscientização da vítima e do agressor(a), bem como a identificação das ações e atitudes, de modo a serem adotadas posturas que resgatem o respeito e a dignidade, criando um ambiente de trabalho gratificante e propício a gerar produtividade.
Assédio sexual
A abordagem, não desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subalternos ou dependentes. Para sua perfeita caracterização, o constrangimento deve ser causado por quem se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Assédio Sexual é crime (art. 216-A, do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 10.224, de 15 de maio de 1991).
É a abordagem sofrida por alguém, de caráter sexual ou insistência inoportuna, praticada por alguém em uma posição superior e privilegiada em relação a um subordinado, que usa dessa vantagem para tentar obter favores sexuais. O assédio sexual caracteriza-se por alguma ameaça, insinuação ou hostilidade contra o subordinado.
A Organização Internacional do Trabalho define assédio sexual como “atos,