Assédio Moral/Assédio Sexual
ROSENI ALVES DE SOUSA
TRABALHO DE PSICOLOGIA
ASSÉDIO MORAL/ASSÉDIO SEXUAL
CURITIBA
2013
ASSÉDIO MORAL
E a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e contrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.
PROTEÇÃO Á DIGINIDADE DO TRABALHADOR
A constituição Federal garante a proteção á dignidade do trabalhador. Ela enumera os direitos sociais dos trabalhadores, além de outros que visam à melhoria de sua condiçao social.
O contrato de Trabalho é importante para garantir uma série de direitos e obrigações, cuja violação é objeto de tutela específica e de sanções.
Reportagem
CRIME DE ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO PODE GERAR ATÉ DOIS ANOS DE RECLUSÃO
Segunda-feira 2 de junho de 2008
Além de ser crime, assédio e abuso moral no trabalho causam problema aos trabalhadores, compromentendo tanto a saúde física quanto psíquica dos mesmos.
Exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongas durantes a jornada de trabalho.
Assim é definido o assédio moral, do qual muitos trabalhadores são vítimas. Tão antigo quanto trabalho, mas pouco discutido, o “ tema” só ganhou uma repercussão maior após ter sido explorado pela mídia.
JESSICA BALBINO
A LEI
O artigo 136-A do novo Código Penal Brasileiro institui que assédio moral no trabalho é crime, com base no decreto – lei nº 4.742, de 2001. O Congresso Nacional então decreta , no artigo 1º - O decreto lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que no artigo 136 – A, depreciar, de qualquer forma, e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral,