assedio moral e assedio sexual
Primeiramente assedio moral é: Toda e qualquer conduta abusiva (gestos, palavras, escritos, comportamentos, atitudes violenta e ética, etc.) que, intencional e frequentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho ou vida pessoal da pessoa. Esses atos de humilhação constrangedora visam humilhar, desqualificar e desestabilizar emocionalmente a relação da vítima com a organização e o ambiente de trabalho, o que põe em risco a saúde, a própria vida da vítima e seu emprego. E os alvo preferenciais religião, competência, raça, estética, gênero e entre outros.
O assedio sexual: A partir do ingresso da mulher no mercado de trabalho, vários aspectos dessa discriminação por gênero têm se manifestado. Elas recebem salários menores que os dos colegas homens, ainda que sejam, na maioria das vezes, mais escolarizadas que eles, têm menores oportunidades de conseguir emprego, são as primeiras a entrar nas listas de demissão quando há cortes nas empresas e, por fim, são as maiores vítimas do que a legislação denomina “assédio sexual”. Há casos inversos, em que o homem se vê assediado por uma mulher. Mas essa não é a regra e sim a exceção. Em qualquer hipótese, essa prática agora é crime, com legislação específica e penalidades previstas.
Assédio sexual no ambiente de trabalho este constrangimento pode ser falada ou apenas insinuada; pode ser escrita ou explicitada em gestos; pode vir em forma de coação, quando alguém promete promoção para a mulher, desde que ela ceda; ou, ainda, em forma de chantagem e sexual. Que seria abuso de poder.
Inclusive assédio sexual e moral no ambiente de trabalho são crimes e podem render pena de até dois anos de prisão, além de uma indenização à vítima. Os limites entre uma cantada e um ato de assédio são delicados e merecem atenção.
A advogada com especialização trabalhista e autora do livro Assédio Moral, Sônia Mascaro,