Assedio Sexual e Moral
LÚCIO, Larissa Ferreira1
RESUMO
O conceito de violência no trabalho está em plena evolução. A importância dos comportamentos psicológicos é equivalente à que se dá aos comportamentos físicos.
Atualmente, reconhece-se a amplitude dos atos de violência ditos 'secundários'. O comportamento tirânico e abusivo em face de um colega constitui uma das formas mais graves de violência, tão corrosiva quanto à discriminação racial ou o assédio sexual.
O presente estudo não pretende esgotar o assunto, mas sim esclarecê-lo, buscando abordá-lo naquelas questões que mais possam interessar aos empregados e também aos empregadores no contexto laboral e social.
Palavras chaves: assédio, trabalho
1 – INTRODUÇÃO
Complementa este conceito, Nascimento (2006), afirmando que assédio é o termo utilizado para designar toda conduta repetitiva que cause constrangimento psicológico ou físico à pessoa podendo manifestar através de duas espécies: o assédio sexual e o assédio moral que se distinguem pela natureza.
O assédio sexual pode ser definido quando há “coerção” para favores sexuais pelo superior hierárquico com tratamento diferenciado em caso de aceitação e/ou ameaças, ou atitudes concretas de represálias no caso de recusa, como a perda de emprego, ou de benefícios. Porém galanteios, ou simples comentários de admiração ainda que, impróprios, exercidos sem qualquer pressão, promessa ou vantagem, não caracteriza assédio para o sancionamento civil.
Já o assédio moral, conhecido também por mobbing, foi empregado pela primeira vez pelo etiologista Heinz Lorenz, que ao definir o comportamento de certos animais- gaivotas e gansos- que circundando de forma ameaçadora outro membro do grupo provocam sua fuga por medo de um ataque.
"Mobbing”, assédio moral ou terror psicológico no trabalho” são sinônimos destinados a definir a violência pessoal, moral e psicológica, vertical, horizontal ou ascendente no ambiente laboral.