Assédio moral no trabalho
Disciplina: Responsabilidade Civil e Trabalhista
Elisângela Martins de Alencar
Diferencie assédio moral vertical, horizontal, ascendente, descendente e organizacional. Exemplifique. Assédio moral trata-se de um fenômeno que se define[1] pela repetição prolongada de atos que expõem o trabalhador à humilhação ou constrangimento, objetivando atingir a sua auto-estima, impedindo-o de desempenhar adequadamente sua atividade profissional. Conquanto não seja um fato novo, o assédio moral no trabalho, hodiernamente, tem se apresentado de maneira crescente nos ambientes laborais, ante o modelo de exploração do trabalho vigente (reflexo da globalização econômica), caracterizado por violentas pressões por produtividade e impessoalidade nas relações entre dirigentes e trabalhadores, implicando falta ou deficiência da comunicação direta entre subordinante e subordinado e no aumento da competitividade no âmbito da empresa. O sujeito ativo do assédio moral no trabalho pode ser o superior hierárquico (assédio vertical), o que é o mais comum. Os agressores, igualmente, podem ser o chefe e os companheiros de trabalho da vítima, atuando em conluio. O assédio moral levado a cabo por colega ou colegas do mesmo nível hierárquico é o assédio horizontal. De outro lado, pouco comentado — talvez por sua menor ocorrência ou em virtude de motivação ideológica — é o assédio praticado pelos próprios subordinados da vítima (assédio ascendente). Não podemos esquecer do assédio organizacional, que consiste na prática sistemática, reiterada e freqüente de variadas condutas abusivas, sutis ou explícitas contra uma ou mais vítimas, dentro do ambiente de trabalho, que, por meio do constrangimento e humilhação, visa controlar a subjetividade dos trabalhadores. O assédio é vertical descendente quando ele é realizado de cima para baixo, ou seja, por um responsável hierárquico que abusa de