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Subjetiva = A responsabilidade do CD será admitida depois de apurada e provada sua culpa
Contratos
Resultado: só é cumprido se o fim almejado pelo paciente for atingido
Meio: Existem fatores fora do alcance do CD, impedindo ele de garantir êxito absoluto do serviço
Quando CD não pode exercer a profissão:
Se não for formado por escola/faculdade oficial ou reconhecida pelo governo federal. Ou se o diploma não for reconhecido por universidades federal ou estadual da região onde atuam.
Charlatanismo: Anunciar cura por meio infalível ou secreto (mentira, falsidade), falsos diagnósticos.
Curandeirismo: Prescreve ou aplica qualquer substancia, usando gestos e palavras, fazendo diagnósticos. Curandeirismo é o exercício da profissão odontológica por pessoas que não possuem habilitação profissional e legal.
Documentos Legais:
Procedencia:
- Oficial = Emitido por órgãos oficiais ou CD que trabalhe em orgão publico.
- Oficioso = Emitido por CD em consultório particular e sem vinculação ao poder publico.
Finalidade:
- Administrativa: sendo apresentado direta ou indiretamente da vontade do poder judiciário
- Judicial: Quando há solicitação da justiça
Conteudo:
- Verdadeiro: Documento com dados técnicos de fatos realmente constatados
- Falso: Conteudo do Documento difere da realidade ou não expressa verdade
Receitas:
- Comum = maioria dos fármacos odontológicos
- Magistral = Para selecionar os medicamentos, quantidades e formas para que sejam preparadas por uma farmácia de manipulação
- Controle especial: 2 vias... Prescrição de fármacos ou substancias sujeitas a controle especial.