asss
TERMO DE GARANTIA
E
MANUAL DA EDIFICAÇÃO
CURITIBA, JANEIRO DE 2001
MANUAL DA EDIFICAÇÃO
O Manual da Edificação faz parte das garantias oferecidas pelo Construtor ao adquirente ou usuário do imóvel, em decorrência do estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, CDC, artigo 50 e seu parágrafo único:
Art. 50 - A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Parágrafo único - O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso de produto em linguagem didática, com ilustrações.
O Manual da Edificação acompanha o Termo de Garantia Contratual que, por sua vez, é complementar à garantia legal especificada no Artigo 1.245 do Código Civil Brasileiro:
Art. 1245 - Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, exceto, quanto a este, se, não o achando firme, preveniu em tempo o dono da obra.
Este prazo de garantia legal, que no caso dos edifícios é também chamado de garantia qüinqüenal, refere-se exclusivamente aos casos de solidez e segurança da edificação, ou seja, ocorrências que possam vir a causar ameaça à integridade física de pessoas. São ocorrências que se enquadram na definição de defeito (ver Figura 3), estabelecido no CDC:
Art. 12 - O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto,