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QUADRO SINOTICO
ARTIGOS 61 A 69 DA CF DE 1988
Docente: Carmem Sylvia Coutinho de Oliveira
2º SEMESTRE A – MATUTINO
Discente:
Ana Lúcia da Costa – RA 7922
Taubaté, outubro de 2013.
QUADRO SINOTICO
ARTIGOS 61 A 69 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
IDEIA CENTRAL E CLASSIFICAÇÃO QUANTO A EFICÁCIA
ARTIGO
IDEIA CENTRAL
EFICÁCIA
61
As Leis Complementares e Ordinárias são cabíveis de iniciativa da CD, SF, CN, PR, STF, TS, PGR e Cidadãos em geral.
LIMITADA
62
O PR adota Medida Provisória relevante e urgente, com força de lei, e submete-a imediatamente ao CN o qual pode aprova-la com ou sem alteração; ou rejeita-la tacita ou expressamente.
LIMITADA
63
É proibido o aumento de despesa prevista em projetos de iniciativa do PR e em organização dos serviços administrativos da CD, SF, TF e MP.
LIMITADA
64
Na CD inicia-se a discussão e aprovação dos Projetos de Lei de iniciativa do PR, do STF e dos TS.
PLENA
65
Os Projetos de Lei aprovados por uma Casa serão revistos pela outra e enviados à sanção ou promulgação.
PLENA
66
O Projeto de Lei chegará até o PR, para consentimento e sanção, por meio da casa que concluiu a votação do mesmo.
PLENA
67
A matéria de um Projeto de Lei rejeitado somente voltará em pauta sob novo projeto, mediante proposta da maioria absoluta de qualquer das Casas do CN.
PLENA
68
As Leis Delegadas são elaboradas pelo PR que, para tanto, solicita previa delegação ao CN.
CONTIDA
69
O quorum para aprovação da Lei Complementar é de maioria absoluta.
PLENA