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DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURIDICAS

QUADRO SINOTICO
ARTIGOS 61 A 69 DA CF DE 1988

Docente: Carmem Sylvia Coutinho de Oliveira

2º SEMESTRE A – MATUTINO

Discente:
Ana Lúcia da Costa – RA 7922

Taubaté, outubro de 2013.
QUADRO SINOTICO
ARTIGOS 61 A 69 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
IDEIA CENTRAL E CLASSIFICAÇÃO QUANTO A EFICÁCIA

ARTIGO
IDEIA CENTRAL
EFICÁCIA

61
As Leis Complementares e Ordinárias são cabíveis de iniciativa da CD, SF, CN, PR, STF, TS, PGR e Cidadãos em geral.
LIMITADA

62
O PR adota Medida Provisória relevante e urgente, com força de lei, e submete-a imediatamente ao CN o qual pode aprova-la com ou sem alteração; ou rejeita-la tacita ou expressamente.

LIMITADA

63
É proibido o aumento de despesa prevista em projetos de iniciativa do PR e em organização dos serviços administrativos da CD, SF, TF e MP.

LIMITADA

64
Na CD inicia-se a discussão e aprovação dos Projetos de Lei de iniciativa do PR, do STF e dos TS.
PLENA

65
Os Projetos de Lei aprovados por uma Casa serão revistos pela outra e enviados à sanção ou promulgação.
PLENA

66
O Projeto de Lei chegará até o PR, para consentimento e sanção, por meio da casa que concluiu a votação do mesmo.
PLENA

67
A matéria de um Projeto de Lei rejeitado somente voltará em pauta sob novo projeto, mediante proposta da maioria absoluta de qualquer das Casas do CN.

PLENA

68
As Leis Delegadas são elaboradas pelo PR que, para tanto, solicita previa delegação ao CN.
CONTIDA

69
O quorum para aprovação da Lei Complementar é de maioria absoluta.
PLENA

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