ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS
FERNANDA CRISTINA BRAGA SERRÃO
ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS
MANAUS
2014
Associações e Cooperativas
O que é uma associação e uma cooperativa?
Associações são pessoas jurídicas formadas pela união de pessoas que se organizam para a realização de atividades não econômicas, ou seja, sem finalidades lucrativas. Nessas entidades, o fator preponderante são as pessoas que as compõem. São entidades de direito privado e não público.
A cooperação faz parte da natureza do ser humano. As pessoas se unem para satisfazer suas necessidades: cooperação é a união de esforços entre pessoas que buscam, em uma ação coletiva, a realização de ações e resultados dificilmente alcançáveis individualmente.
Suas finalidades
Defesa e promoção dos interesses das pessoas (físicas e/ou jurídicas) que a constituíram.
A cooperativa é, então, um meio para que um grupo de pessoas atinja objetivos específicos, por meio de um acordo voluntário para cooperação recíproca.
Legislação
As associações estão embasadas na Constituição Federal (artigo 5o, XVII A XXI, e artigo 174, § 2o)
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
As cooperativas estão na Lei 12.690/2012; Constituição (art. 5o. XVII a XXI e art. 174, par 2o.); Código civil.
Número de pessoas para se formar uma associação e cooperativa
A legislação não estabelece um número mínimo para se organizar uma associação, em princípio bastariam duas pessoas.
Nas cooperativas no mínimo de sete pessoas.
Legislação
As associações são necessárias a aprovação do estatuto em assembléia geral pelos associados. Eleição da diretoria e do conselho fiscal. Elaboração da ata de constituição. Registro do estatuto e da ata de constituição no cartório de registro de pessoas jurídicas da comarca. CNPJ na Receita Federal. Registro no INSS e no Ministério do trabalho.
As cooperativas são