Empreendedorismo
Associações e Cooperativas
Conceito e características
Associações
Conceito:
Associações são pessoas jurídicas formadas pela união de pessoas que se organizam para a realização de atividades não econômicas, ou seja, sem finalidades lucrativas. Nessas entidades, o fator preponderante são as pessoas que as compõem. São entidades de direito privado e não público.
Característcas:
Defesa e promoção dos interesses das pessoas (físicas e/ou jurídicas) que a constituíram.
• As associações, de acordo com a sua finalidade, podem ser classificadas em 3 grupos principais:
1. Aquelas que têm por fim o interesse pessoal dos próprios associados, sem objetivo de lucro, como as sociedades recreativas ou literárias.
2. As que têm objeto principal a realização de uma obra estranha ao interesse pessoal dos associados, e que fique sob a dependência da associação ou se torne dela autônoma, por exemplo, as associações beneficentes. Embora seus associados possam visar interesse pessoal, sua finalidade primordial é a de prover uma obra de caridade em benefício de terceiros. 3. As associações que têm por finalidade principal ficarem subordinadas a uma obra dirigida autonomamente por terceiras pessoas.
Por seus princípios doutrinários as associações se baseiam na autogestão. Por meio de assembleia geral dos sócios, são definidas as políticas e linhas de ação da instituição, bem como se elege uma diretoria que será responsável pela administração da associação
As associações estão regulamentadas tanto na Constituição Federal, quanto no Novo Código Civil. Em ambos, estão descritas as leis que regem o modelo em nosso país e que embasam sua organização. Em alguns Estados pode-se encontrar legislação específica para atender uma ou outra especificidade estadual, mas qualquer que seja a legislação deverá estar subordinada as leis federais.
A legislação não estabelece um número mínimo para se organizar uma associação, em