Assist Ncia Social
A assistência social, é uma política pública não contributiva, é dever do Estado e direto de todo cidadão que dela necessitar.
A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) determina que a assistência social seja organizada em um sistema descentralizado e participativo, composto pelo poder público e pela sociedade civil. A IV Conferência Nacional de Assistência Social deliberou, então, a implantação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) que tem como objetivo proporcionar as famílias em situação de vulnerabilidade ou em risco social e pessoal, garantias de maior acesso aos programas sociais, passando a articular meios, esforços e recursos para a execução dos programas, serviços e benefícios sócio assistenciais.
O Suas organiza a oferta da assistência social em todo o Brasil, promovendo bem-estar e proteção social a famílias, crianças, adolescentes e jovens, pessoas com deficiência, idosos – enfim, a todos que dela necessitarem.
A transparência e a universalização dos acessos aos programas, serviços e benefícios sócio assistênciais, promovidas por esse modelo de gestão, vem consolidar, definitivamente, a responsabilidade do Estado brasileiro no enfrentamento da pobreza e da desigualdade, com a participação complementar da sociedade civil organizada, através de movimentos sociais e entidades de assistência social.
Os Entendimentos e Benefícios da Assistência Social
PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) articula um conjunto de ações visando à retirada de crianças e adolescentes de até 16 anos das práticas de trabalho infantil, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos. O Peti compõe o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e tem três eixos básicos: transferência direta de renda a famílias com crianças ou adolescentes em situação de trabalho, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças/adolescentes até 16 anos e acompanhamento familiar através do Centro de Referência de Assistência Social