Trabalho
FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS DE GOIATUBA - FAFICH
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS GERENCIAIS
CURSO DE DIREITO
HELOUÍSE CARDOSO SILVA
DIREITO TRIBUTARIO
GOIATUBA - GO
MARÇO, 2015.
CRÉDITO PÚBLICO
A palavra crédito tem origem do latim creditum, que por sua vez advém de credere, cujo significado é confiança. Portanto crédito é confiança.
São elementos do crédito: a confiança e o prazo. A confiança que o credor deposita na pessoa a quem concede o crédito de que a mesma lhe restituirá o capital. O prazo significa a troca de um valor presente por um valor futuro.
“Crédito público é a faculdade que tem o Estado de, com base na confiança que inspira e nas vantagens que oferece, obter, mediante empréstimo, recursos de quem deles dispõe, assumindo, em contrapartida, a obrigação de restituí-los nos prazo e condições fixados”.
O Estado pode obter crédito público de duas formas:
1. Contraindo empréstimos de entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
2. Emitindo títulos e colocando-os junto aos tomadores privados de um determinado mercado, está também é uma forma de empréstimo público. Conceito de Crédito Público
A própria origem da palavra crédito nos dá uma ideia de seu significado, ela se originou do latim credere – acreditar, confiar. E no campo das finanças, possui a mesma acepção. É um ato que envolve transferência de recursos baseada na confiança naquele que toma emprestado por parte do que empresta.
Como neste artigo trata-se do crédito público, ele assume mais um significado, por ser público significa que em um dos pólos da relação jurídica figura o Estado, entendido como aquela pessoa jurídica de direito público interno.
Alguns autores do ramo financista consideram apenas aquela relação em que o Estado é o tomador do empréstimo; todavia, essa é uma visão reducionista do fenômeno sob estudo, haja vista a importância que o crédito público assume naqueles casos em que o