Assinatura Telefônica
XXX, brasileira, separada judicialmente, MAIOR DE 65 ANOS, aposentada, portadora do RG n.º XXX, inscrita no CPF/MF sob o n° XXX , residente e domiciliada na Rua XXX, XX ap. XX, XX, São Paulo, SP, CEP: XXX, por seus advogados infra-assinados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência., com fundamento no artigo 3, inciso I, da Lei 9.099/95, artigo 273 do Código de Processo Civil, artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor e demais disposições aplicáveis à espécie, propor a presente
em desfavor da TELEFÔNICA – TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A., inscrita no Ministério da Fazenda com Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas n 02.558.157/0001-62, com sede na Rua Martiniano de Carvalho n 851, bairro Bela Vista, CEP: 01321-001, de acordo com as razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
DA PRIORIDADE NO ANDAMENTO DO FEITO
Primeiramente, cumpre observar que a Autora tem mais de sessenta e cinco anos de idade, sendo nascida em 15.12.1936 (cópia da Cédula de Identidade acostada), de tal forma que faz juz ao benefício da prioridade no andamento do feito. É o que preceitua o artigo 1.211-A do Código de Processo Civil (Lei 10.173/01).
DA SITUAÇÃO FÁTICA
A Autora é consumidora dos serviços prestados pela Ré, concernentes ao uso da linha telefônica n (11) XXX (Doc. xx), há mais de 20 anos.
Ocorre que junto com a tarifa cobrada pelos serviços efetivamente prestados acerca das chamadas recebidas e realizadas (PULSOS), a Ré vem cobrando, todos os meses, o valor de R$ 34,00 (trinta e quatro reais – Doc. xx) inerente à “ASSINATURA MENSAL”, diga-se de passagem sem o menor respaldo legal ou contratual.
Da inexigibilidade da “Assinatura Mensal”
Todavia, é de conhecimento geral que os serviços