Recurso Pulsos Telefonicos
ALDO PEREIRA PAIVA, brasileiro, casado, aposentado, cédula de identidade de Nº 554.881, CPF Nº 004.993.824-04, residente e domiciliado na Av. Agamenon Magalhães, Nº 129, ap. 602, Torreão, Recife-PE, CEP 50100-010, vêm à presença de V. Exª, por sua advogada in fine assinada e devidamente constituída, com endereço profissional constante no timbre, com fulcro no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição Federal, oferecer a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E TUTELA ANTECIPADA
em face da TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ Nº 33.000.118/0014-93, Inscrição Estadual Nº 181.001.0019146-4, com endereço na Av. Afonso Olindense, Nº 1513, Recife/PE, CEP 50810-900, consubstanciada nos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
O Autor é cliente da empresa Ré, sendo titular do direito de uso da linha telefônica fixa (STFC – Sistema de telefonia fixa comutada) de Nº (81) 3427-2132.
Por sua vez, a Demandada é concessionária do serviço público de telecomunicação, exercido em razão de concessão, nos termos da Lei 9.472/97 e da Constituição Federal.
Ocorre que a Ré vem cobrando além da tarifa de ligações telefônicas a denominada “assinatura de linha residencial”, sem qualquer amparo legal, consistindo tal cobrança em abuso e em ofensa direta ao Código de Defesa do Consumidor.
Desta forma, ao Suplicante só restou a via Judiciária para ver declarado indevida tal cobrança e restituído os valores pagos a este título.
DO DIREITO
É sabido que as pessoas jurídicas de direito público interno podem realizar a concessão de serviços públicos a empresas da iniciativa privada, mediante lei específica autorizadora, como aconteceu com a empresa Ré.
O serviço público prestado pela concessionária, necessariamente, deve atender aos ditames da eficiência, continuidade, generalidade, segurança,