Assembleia da república
A Assembleia da República Portuguesa é um órgão legislativo de Portugal, é o nosso segundo órgão de soberania a seguir ao Presidente da República e é um
parlamento “unicameral”, o que quer dizer que tem apenas uma câmara, ao contrário de muitos países no mundo onde se utilizam duas câmaras (parlamento
bicameral) pois a população não é na sua maioria etnicamente homogénea.
A Assembleia da República é “a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses” – Art.
147º da Constituição da República, está localizada em
Lisboa, São Bento.
A Assembleia da República tem a finalidade de, para além de representação, assegurar a aprovação das leis
fundamentais da República e a vigilância pelo cumprimento da Constituição, das leis e dos atos do
Governo e da Administração.
Competência Legislativa
Competência de Fiscalização
Competência relativamente a outros órgãos
A Assembleia da República não legisla matérias referentes à organização e funcionamento do Governo.
Matérias que só a Assembleia pode legislar:
Eleições;
Partidos Políticos;
Orçamento de Estado;
Referendo;
Bases gerais do Ensino;
Defesa Nacional.
Matérias exclusivamente da competência da Assembleia da
República mas que o Governo pode legislar mediante autorização
Legislativa da Assembleia:
Direitos, Liberdades e Garantias;
Definição de crimes;
Medidas de segurança;
Impostos e Sistema Fiscal;
Politica Agrícola e Monetária;
Arrendamento Rural e Urbano;
Competências dos Tribunais;
Serviços de informação.
À ASSEMBLEIA COMPETE:
Vigiar o cumprimento de constituição e leis;
Dar parecer sobre os atos do
Governo e