Assembleia da Républica
A Assembleia da República é o órgão legislativo do Estado Português sendo o segundo órgão de soberania de uma República Constitucional. Só existe uma assembleia, sendo composta por 230 Deputados, eleitos por círculos plurinominais (círculos eleitorais que elegem mais que um deputado) para mandatos de 4 anos, correspondendo este período a uma Legislatura. Cada Legislatura é constituída por 4 sessões legislativas, que se iniciam a 15 de Setembro e terminam a 15 de Junho do ano seguinte, podendo ser prolongados os seus trabalhos.
A Assembleia da República reúne-se diariamente no Palácio de São Bento, em Lisboa.
Competências da Assembleia da República:
A Assembleia da República tem competência política e legislativa, de fiscalização e etc.
-Competência legislativa
Há matérias em que a assembleia pode legislar. São as matérias de reserva absoluta, por exemplo, sobre eleições, partidos políticos, orçamento do Estado, referendo, bases gerais do ensino e defesa nacional.
Há outras em que é da sua competência exclusiva, no entanto, o governo pode legislar mediante uma autorização legislativa da Assembleia. Por exemplo, sobre direitos liberdades e garantias, definição de crimes e medidas de segurança, impostos e sistema fiscal, política agrícola e monetária, arrendamento rural e urbano, competência dos tribunais, serviços de informação.
Os diplomas aprovados pela Assembleia designam-se por decretos que, após promulgação e referenda, são publicados como Leis. São votados, em regra, por maioria simples. Algumas Leis, designadas por Leis orgânicas, têm de ser aprovadas por maioria absoluta dos Deputados em funções (referem-se, por exemplo, às eleições para a Assembleia da República e Presidência da República, ao referendo, à defesa nacional).
As Leis que aprovam alterações à Constituição chamam-se Leis Constitucionais e têm de ser aprovadas por maioria de 2/3 dos Deputados em funções.
As restantes deliberações da Assembleia têm a forma