Assembleia da República - PT
Introdução
Com este trabalho pretende-se fazer uma descrição da organização e funções dos órgãos de soberania (Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais). Elaborar um esquema do modo como nasce uma lei, explicitar de que forma o sufrágio é a base do sistema democrático. Explicar o sentido da expressão Direito de Veto e interpretar um dos artigos da Constituição Portuguesa.
Organização e funções de cada órgão de soberania
Presidente da República
O Presidente da República é o Chefe de Estado, representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e é o Comandante Supremo das forças armadas.
Como garante do normal funcionamento das instituições democráticas tem como especial incumbência defender, cumprir a Constituição da República Portuguesa.
Ao Presidente compete a nomeação do Primeiro-Ministro, após audição dos partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais. Nomeia e exonera, os restantes membros do Governo, sob proposta do Primeiro-Ministro.
O Presidente pode demitir o Governo, mas para tal, tem de ouvir o Conselho de Estado.
No plano das relações com a Assembleia da República, o presidente pode dirigir-lhe mensagens, pode convocar extraordinariamente a mesma, para que esta se reúna para se ocupar de assuntos específicos, fora do seu período normal de funcionamento. Pode dissolver a Assembleia com respeito por certos limites temporais e circunstanciais.
Uma das competências mais importantes do Presidente da República é o da fiscalização política da actividade legislativa dos outros órgãos de soberania. Ao Presidente não compete legislar, mas compete-lhe sim promulgar as leis da Assembleia da República.
Contudo, o Presidente, não é obrigado a promulgar. Em caso de optar pela não promulgação, o Presidente pode tomar uma de duas coisas:
- Se tiver dúvidas quanto à