Presidente da República
Presidente da República
Índice
Introdução
No âmbito da disciplina de Introdução ao Direito foi proposta a realização de um trabalho de grupo no qual escolheríamos um dos temas apresentados.
O tema que nos suscitou mais curiosidade foi o relativo ao Presidente da República, designadamente a eleição, o mandato e as suas competências.
“A Constituição é a lei suprema do país”, estabelecendo a estrutura do Estado e definindo, no artigo 110º da CRP as competências dos principais órgãos de soberania - Presidente e Assembleia da República, Governo e Tribunais, regulando a forma como estes se relacionam entre si.
A formação, a composição, a competência e o funcionamento dos órgãos de soberania estão definidos na Constituição da República Portuguesa, aprovada em 1976 e desde então revista por sete vezes, a última das quais em 2005, e são designadamente o Presidente da República (Art.º 120º CRP), a Assembleia da República (Art.º 147º CRP), o Governo (Art.º 182º CRP) e os Tribunais (Art.º 202º CRP).
O Estado necessita desenvolver, através de órgãos de Soberania, um conjunto de atividades. Os Órgãos de Soberania encontram-se em posição dominante no Estado em que decidem independentemente da obediência a ordens de outros órgãos. É através destes órgãos, que num Estado Democrático, o povo exerce a sua soberania.
Presidente da República
Nos termos do Art.º 120º da Constituição da República Portuguesa (CRP), o Presidente da República (PR), Chefe de Estado, é o garante da independência nacional e o regulador do funcionamento das instituições democráticas. É por inerência o Comandante das forças armadas.
Eleição e Data da Eleição
O Presidente da República é eleito por sufrágio universal, direto e secreto, que é um sistema de representação maioritária a duas voltas. O direito de voto no território português é exercido presencialmente. (conforme o Art.º 121º CRP).
Assim,