teste
Suplemento ao N o 3
Brasília - DF, segunda-feira, 6 de janeiro de 2014
.
Sumário
PÁGINA
Ministério da Saúde ............................................................................. 1
.
Ministério da Saúde
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
RESOLUÇÃO - RE Nº 9, DE 3 DE JANEIRO DE 2014
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011 e a Portaria GM/MS n°
537, de 29 de março de 2012, tendo em vista o disposto no inciso X do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n°
3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso
I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de
Medicamentos, conforme relação anexa;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
U
D
RO
P
ANEXO
M
E
CO
ÃO
Ç
ZA
I
L
A
CI
R
COMERCIAL 1.6204.0009.003-1 60 Dias
10 MG/ML SOL TOP CT FR PLAS OPC GOT X 20 ML
Não informado
1446 MEDICAMENTO NOVO - CANCELAMENTO DE REGISTRO DO MEDICAMENTO POR TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE
COMERCIAL 1.6204.0009.004-8 60 Dias
10 MG/ML SOL TOP CT FR PLAS OPC GOT X 30 ML
Não informado
1446 MEDICAMENTO NOVO - CANCELAMENTO DE REGISTRO DO MEDICAMENTO POR TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE
COMERCIAL 1.6204.0009.005-6 60 Meses
10 MG/ML SOL SPRAY CT TB PLAS X 20 ML
Não informado
1446 MEDICAMENTO NOVO - CANCELAMENTO DE REGISTRO DO MEDICAMENTO POR TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE
COMERCIAL 1.6204.0009.006-4 60 Dias
10 MG/ML SOL SPRAY CT FR PLAS OPC X 30 ML
Não informado
1446 MEDICAMENTO NOVO - CANCELAMENTO DE REGISTRO DO MEDICAMENTO POR TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE