Assedio
EMENTA: Introdução. Conceito do Assédio Moral. Outras denominações para o assédio. Tipificação do Assédio Moral. Intimidação. Humilhação. Valorização do trabalho humano. Visão do problema no Brasil e no exterior. Brasil. França. Reino Unido. Estados Unidos da América. Bélgica. Assédio Moral sob a ótica do Direito do Trabalho. Indenização pelo assedio moral. Conclusão. Referências Bibliográficas
INTRODUÇÃO O assédio moral no trabalho não é um acontecimento recente, é tão antigo quanto o próprio trabalho. A nova ordem mundial e a intensificação das relações trabalhistas generalizaram, tornando comum o problema. É um tema que vem ganhando notoriedade, no entanto, nas relações de trabalho esse assunto requer especial atenção entre empresas, funcionários e sociedade, devido aos sérios danos que provoca a uma vítima de assédio no ambiente de trabalho. O assédio moral é mais comumente presenciado em relações hierárquicas autoritárias, em que predominam condutas negativas de alguns superiores, dirigidas a funcionários no trabalho e no exercício de suas funções. Os trabalhadores são expostos a situações constrangedoras e vergonhosas. Entretanto, é importante saber quais consequências tais ações podem trazer para o trabalhador e para a empresa. Tal abuso também ocorre em um determinado momento, onde não há uma liderança envolvida, o assédio pode originar-se entre os subordinados, é comum não ser dada a importância necessária quando o assédio é lançado de um subordinado a outro subordinado, mas, é sabido que no interior das empresas são presenciadas circunstâncias que identificam um agressor em potencial, tais como: fazer uso de gestos constrangedores, menosprezar, difamar, ironizar e inferiorizar o outro colaborador. Portanto, é importante conhecer o problema, para que sejam elaboradas medidas preventivas visando antecipar e minimizar o sofrimento e o desgaste dos que estão inseridos no ambiente onde se passa o assédio moral.
Delgado