ASSEDIO MORAL
Falta reconhecimento em lei
O assédio moral ainda não tem regulamentação jurídica específica, mas tem sido reconhecido na Justiça.
Existem vários projetos sobre assédio moral tramitando no Congresso Nacional, mas ainda não há no Brasil uma lei federal que o criminalize. O que já se tem aprovada nessa esfera é uma lei que veda empréstimos do BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento) a empresas que tenham prática de assédio moral.
Lei veda empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a empresas que tenham prática de assédio moral . Lei Nº 11.948, de 16 de junho de 2009
Alguns Estados e municípios possuem legislação própria sobre o assunto. Em São Paulo, por exemplo, a lei 12.250, de 2006, veda o assédio moral no âmbito da administração pública estadual direta, indireta e fundações públicas, podendo o agressor ser punido com advertência, suspensão e demissão. Tais leis são tomadas como referência pelos juízes do trabalho para o julgamento de casos na casos na iniciativa privada. No Rio Grande do Sul, a lei 12.561, também de 2006, prevê curso de aprimoramento pessoal para o agressor. Isso porque, segundo Edina Bom Sucesso, o agressor necessita de acompanhamento ou tratamento para entender quais as consequências de suas condutas. “Independentemente da posição hierárquica, quer seja o chefe quer sejam os colegas, eles precisam ser advertidos pela empresa se insistirem em condutas assediadoras” Ela atenta, no entanto, ao fato de que muitas empresas são coniventes e até incentivam o assédio moral, propondo metas inatingíveis, exigindo o cumprimento de jornada excessiva de trabalho e humilhando quem não apresenta resultados. “Felizmente, a Justiça do trabalho vem aplicando multas significativas nestes casos”, Para a psicóloga Maria do Carmo Célico, especializada em assédio moral no trabalho, as empresas devem colocar seus departamentos