Assedio moral
FLAVIO ARAUJO MARQUES
RAFAEL OLIMPIO DA ROCHA
ROSA MARIA LEDESMA
SOLANGE GOMES
TRABALHO DE LSO: ASSÉDIO MORAL
FACULDADE DE PONTA PORÃ- FAP
PONTA PORÃ/MS
2012
ASSÉDIO MORAL
Conceito
Existem vários conceitos sobre assédio moral, que sempre se relacionam com malevolência, abuso de poder e autoritarismo manifestado por comportamentos, gestos, atos, palavras, enfim tudo que traga dano a dignidade da pessoa.
“O assédio moral nas organizações representa condutas abusivas, humilhantes e constrangedores, frequentes e no exercício das funções dos trabalhadores, manifestadas através de atitudes comportamentais que possam trazer danos ao empregado, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.”
“Assédio moral no trabalho compreende toda exposição prolongada e repetitiva a situações humilhantes e vexatórias no ambiente de trabalho. Essas humilhações se caracterizam por relações hierárquicas desumanas e autoritárias, onde a vítima é hostilizada e ridicularizada diante dos colegas e isolada do grupo”.
No mundo globalizado, cuja perspectiva é a competição, caracterizado pela insuficiência de trabalho e mão de obra em demasia, encontra-se uma facilidade da propagação do assédio moral, pois a política e o mercado são submetidos por comportamentos desumanos e aéticos, prevalecendo a arrogância e o interesse individual. O individualismo, a busca ao lucro acima de tudo, violação da dignidade humana, medo e insegurança são alguns dos efeitos da globalização que facilitam a manipulação do empregado.
TIPOS DE ASSEDIO MORAL
De acordo com Ferreira (2006), o assédio moral pode ser de três tipos: (a) vertical descendente – praticado por chefe ou empregador; (b) horizontal – praticado por colegas de trabalho; e (c) vertical ascendente – praticado por grupos de subordinados.
De acordo com a Cartilha do Assedio Moral no Local de Trabalho, existem três situações de assedio Moral, segue:
“Um superior (chefe) agride um