Assedio moral
SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
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sobre
cartilha
MORAL
SINASEMPU
ASSÉDIO
o que é assédio
O SINASEMPU vem, por meio desta cartilha, esclarecer aos servidores do MPU sobre as questões relativas ao assédio moral. Esse assunto é tão antigo quanto o próprio trabalho, mas sua manifestação jamais se deu de forma tão contundente quanto agora. Em razão da tendência atual de humanizar-se mais as relações de trabalho, esse assunto vem recebendo um destaque maior na mídia e nos meios de jurídicos. Em razão da garantia de estabilidade do servidor pelo vínculo funcional estatutário, o assédio moral apresenta contornos especiais no serviço público. Diante disso e em face da difusão dessa espécie de prática, é importante que o servidor público tenha conhecimento sobre o assunto, para poder defender-se e até mesmo evitar situações de assédio moral, denunciando-as ao SINASEMPU.
moral
O assédio moral consiste na exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, geralmente repetitivas e prolongadas, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções, situações essas que ofendem a sua dignidade ou integridade física; cabe destacar que, em alguns casos, um único ato, pela sua gravidade, pode também caracterizá-lo.
Pode-se dizer que o assédio moral é toda e qualquer conduta – que ocorre por meio de palavras ou mesmo de gestos ou atitudes – que traz dano à personalidade, à dignidade ou á integridade física ou psíquica do trabalhador, põe em risco seu emprego ou degrada o ambiente de trabalho. O objetivo do assediador, de regra, é motivar o trabalhador a pedir demissão ou remoção para outro local de trabalho, mas o assédio pode configurar-se também com o objetivo de mudar a forma de proceder do trabalhador em relação a algum assunto