Assedio moral
Antes de explanar-se sobre o assédio moral, necessário se faz denominá-lo, o assédio moral é a sujeição , insistente e prolongada do trabalhador pelo empregador, seus prepostos ou colegas, no curso de relação de trabalho, a condições que lhe violam a integridade psíquixa com o propósito de arruinar-lhe a dignidade humana.¹
Atualmente, no Brasil, vê-se, devido a crise, um aumento significativo de reclamações trabalhistas cujo objeto é o assédio moral, tal aumento foi constatado pela Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo (AATSP).
Para Marie-France Hirigoyen assédio moral no trabalho é:
Toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude ...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degredando o clima do trabalho.
O assédio moral resulta em desestruturação de personalidade, quebra de auto-estima, sentimento de inferioridade intelectual e social, dentre outros.²
Considerando ser o assédio moral ato ilícito, isto é, contrário ao direito, tem-se, portanto, a responsabilidade do agente eplo ressarcimento do dano que causar. É nesta seara, como já citado, que constatou-se o aumento de reclamações trabalhista visando a reparação do dano, uma vez que o assediado é perturbado no seu patrimônio imaterial, de que fazem parte os valores humanos essenciais.
Há casos de empresas que foram punidas por assédio moral, bem como há aprovação de leis municipais e estaduais, porém a eficácia jurídica só se aplica diante de casos denunciados e comprovados.³
A ordem econômica mundial, ao mesmo tempo que proporciona ao homem conforto, torna-o escravo do trabalho, fazendo com que sofriemtno e trabalho caminhem juntos dentro das organizações, aparecendo neste cenário o assédio moral, fenômeno destruidor do