Assedio moral nas empresas
Humilhação,afronta,constrangimento,rebaixamento,xingamentos,vexames.Estas e outras são situações que enfrentam os trabalhadores que são mortificados pelo Assédio Moral.A violência no ambiente de trabalho não é um caso novo,há leis que tratam do assunto,ajudaram a atenuar a existencia do problema,mas não o resolveram.Para casos de assedio moral há necessidades de concientização da Vitima e do agressor(a),é necessario a indentificação de atitudes,de modo a serem adotados posturas que resgatem o respeito e a dignidade,criando um ambiente de trabalho gratificante e propicio de gerar a produtividade.Com a globalização,o capitalismo,a grande desvalorização do homem,o incentivo ao individualismo e o panico do desemprego,encontra-se o ambiente perfeito para a intensificação do instituto.
A estudiosa francesa Marie-France Hirigoyen assim define o Assédio Moral:
''O assédio moral no trabalho é qualquer conduta abusiva(gesto,palavra,comportamento,atitude)que atende,por sua repetição ou sistematização,contra a dignidade ou integridade psiquica ou fisica de uma pessoa,ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho''
A humilhação constitui um risco invisivel,porém concreto nas relações de trabalho e a saúde dos trabalhadores,revelando uma das formas mais poderosas de violencia sutil na relações organizacionais,sendo mais frequente com as mulheres e adoecidos.A humilhação repetitiva e prolongada tronou-se prática costumeira o interior das empresas,onde predomina o menosprezo e indiferença pelo sofrimento dos trabalhadores(as),que mesmo adoecido(as),continuam trabalhando.No Brasil,o instituto ainda não foi legislado,mas aos poucos vem sendo recepcionado por alguns ramos do direito,em especial pelo DIREITO DO TRABALHADOR,onde,da constatação do Assédio Moral,dentre outras consequencias,podem ocorrer a nulidade da despedida e a reinteração ao emprego,resolução do contratodo empregado por descumprimento de deveres legais e contratuais ou por