Assedio Moral - Ambev
Caso AmBev
A Ambev — Companhia Brasileira de Bebidas foi condenada a pagar R$ 1 milhão de indenização por assédio moral coletivo. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte), que considerou que a empresa praticava o assédio contra os empregados que não atingiam a cota de vendas. A indenização deve ser paga para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A ação por dano coletivo foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que apontou a prática de condutas atentatórias à dignidade dos trabalhadores. Segundo o MPT, os trabalhadores que não atingissem as metas de vendas eram punidos e obrigados a passar por situações vexatórias, como o impedimento de sentarem durante as reuniões, a obrigação de dançar na frente dos outros e de usarem camisas com dizeres ofensivos.
Em seu voto, a relatora, juíza Joseane Dantas dos Santos, considerou que "a situação constrangedora a que foram submetidos os empregados da recorrente é, por si só, suficiente para justificar a intervenção do Ministério Público do Trabalho, a fim de coibir tais procedimentos, bem como para o deferimento da indenização por dano moral postulada". A empresa já havia sido condenada pela primeira instância.
Não é a primeira vez que a empresa é condenada na área trabalhista por danos morais praticados contra seus trabalhadores. De acordo com a assessoria de imprensa do TRT-21, já ocorreram decisões contra a Ambev na Justiça do Trabalho de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, assim como no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.
Em nota enviada à Consultor Jurídico, a Ambev afirmou que "repudia condutas inadequadas em relação aos seus empregados". Sobre a decisão, disse que irá recorrer ao TST.
Como evitar casos de assédio moral
O Trabalho deve ser feito de maneira preventiva nas empresas.
Em primeiro lugar a empresa deve ter um código de ética interno, que condiz com o pensamento e os objetivos da empresa. Não resolve a situação, a