Aspectos Materiais e processuais da ação de usucapião.
Natureza Jurídica
Trata-se de uma ação meramente declaratória. O objetivo é declarar a aquisição de um direito real por usucapião. Não se adquire o bem com ação, posto que o bem já foi adquirido pelo usucapião.
É importante perceber que a ação de usucapião é uma ação para reconhecer que o Autor é um titular de qualquer direito real ( usufruto, propriedade, etc).
Trata-se de uma ação real, que pode ser mobiliária ou imobiliária, conforme o bem usucapido
Competência
A ação de usucapião de móvel, mobiliária, segue a regra geral de que deve ser proposta no domicilio do réu.
Já a ação de usucapião imobiliária, a competência é a do foro da situação da coisa que tem competência absoluta. A usucapião é forma de aquisição da propriedade, e para o seu reconhecimento são necessários dois elementos básicos, quais sejam, a posse e o tempo. Entende-se que este instituto é uma modalidade de aquisição originária da propriedade ou de outro direito real sobre coisa alheia, consistente na posse ininterrupta, com intenção de dono, sem oposição e no decurso do prazo previsto no Código Civil. Pode ser considerada como uma forma de alienação prescrita na Lei, na qual o legislador permite que uma determinada situação de fato que se alongou por certo intervalo de tempo determinado na lei, transforme-se em situação de direito.
São seus efeitos a transferência da propriedade, retroatividade e a indivisibilidade da coisa julgada. Segundo Caio Mário da Silva Pereira[1]:usucapião é a aquisição da propriedade ou outro direito real pelo decurso do tempo estabelecido e com a observância dos requisitos instituídos em lei. Mais simplificadamente, tendo em vista ser a posse que, no decurso do tempo e associada às outras exigências, se converte em domínio, podemos repetir, embora com a cautela de atentar para a circunstância de que não é qualquer posse senão a qualificada: Usucapião é a aquisição do domínio pela posse