aspectos juridicos s social
CONCEITO DE FAMÍLIA
ANALISE DO ALUNO ENTRE OS CONCEITOS DA FAMÍLIA, CONFORME LEGISLAÇÃO CONSULTADA.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
Art.227 - É dever da família , da sociedade e do estado assegurar á criança ao adolescente e ao jovem , com absoluta prioridade , o direito á vida , á saúde , á alimentação , á educação , ao lazer , a profissionalização , á cultura, á dignidade , ao respeito , á liberdade e á convivência familiar e comunitária . além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência , discriminação , exploração violência , crueldade e opressão .
Art.229 - Os pais tem dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Art.230 - A família, a sociedade e o estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito á vida.
Título VIII
Da ordem Social
Capitulo VII
Da Família, da criança,do adolescente, do jovem e do idoso.
Em oito incisos do artigo 226, tem-se que o casamento civil é gratuito, e o religioso tem efeito civil, também reconhecida a união estável entre homem e mulher, devendo a lei facilitar a conversão em casamento. Entende como família a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. Pode haver divorcio do casamento civil. É dever do Estado dar assistência a todos da família.
Em sete incisos, o artigo 227 abrange os deveres do Estado em relação a proteção familiar , e também em relação aos diferentes físicos .
O artigo 229, diz respeito ao âmbito familiar, sendo responsáveis os pais pelos seus filhos menores, e os filhos maiores, conseqüentemente, por seus pais, idosos.
Em dois incisos, o artigo 230, trata do bem estar dos idosos, sendo esse bem-estar dever do Estado, da própria