teoria tridimensional do direito
A teoria tridimensional do direito , foi criada no ano de 1986,pelo jusfilósofo brasileiro Miguel Reale, ele define o direito como realidade historico-cultural tridimensional, conhecida internacionalmente, a teoria jurídica é toda experiência humana de uma realidade cultural, ordenada segundo valores e convivência social , formada de três elementos unificados: Fato, valor e norma. A originalidade do professor Brasileiro esta na maneira como descreve o relacionamento entre as teorias, enguanto as demais formúlas descritas nas obras tridimensionalistas dos outros autores , para Reale são chamadas de genéricas ou abstratas, os três elementos se vinculam como em uma adição, quase sempre com prevalência de alguns deles, em sua concepção, chamada espécifica ou concreta, a realidade Fático - Axiológica - Normativa, se apresenta como uma unidade, havendo nos três fatores uma dinâmica. As notas dominante do Fato, Valor e Norma estão, respectivamente, na eficácia, fundamento e vigência. O principal nome de nossa filosofia do Direito atual, e de todos os tempos, é o de Miguel Reale (1910-2006), que alcançou projeção mundial, notada por sua teoria tridimensional do Direito.
Miguel Reale não foi o primeiro filosofo a criar uma teoria triplice , tiveram outros importantes autores que conheciam as dimensões, mas se apegavam-se a uma só teoria isoladamente, mas, Miguel Reale foi quem revolucionou, inovou, e abordou as questões da ciência juridica atraves das teorias tridimensionais abaixo:
· O normativismo jurídico, aspecto normativo, ou seja, o aspecto de ordenamento do direito (determinação, proibido ou permitido) norma ;
· O sociologismo jurídico, aspecto fático ou seja, seu nincho social e histórico (mostrado, revelado), fato que revela o ser jurídico fato;
· O moralismo jurídico, aspecto axiológico, ou seja, os valores buscando pela sociedade com justiça (entendimento moral e pessoal) valor.