seminario sociologia
2.1 Classificação de A. Comte (1798-1857).
1. Matemática
2. Astronomia (Mecânica Universal)
3. Física
4. Química
5. Biologia
6. Sociologia
O critério dessa classificação é a complexidade crescente e a generalidade decrescente de cada ciência.
2.2 Classificação de Dilthey
Distingue Dilthey “duas espécies fundamentais de ciências”:
1. Ciências da natureza (“Naturwissenschaften”)
2. Ciências do espírito (“Geistswissenschaften”), hoje denominadas preferentemente “ciências humanas” ou “ciências culturais”.
2.3 Naturalismo e Culturalismo
A. Comte, reduzindo todas as ciências ao plano físico-matemático, representa tipicamente a direção naturalista. Todas as ciências são do tipo natural ou físico e devem ser estudadas com o rigor e a precisão dos métodos matemáticos. O lugar da ciência do Direito nessa classificação é dentro da Sociologia ou física social. 3. A ordem universal
3.1 Ordem
3.1.1 Noção e realidade fundamental
A existência da ordem poderá ser um mistério a esclarecer ou um problema a colocar. Mas a existência da ordem é um fato.
Encontramos ordens em todos os movimentos e setores da natureza. Existe ordem no movimento dos astros, no crescimento de um vegetal, na estrutura de um organismo vivo. Existe ordem na vida social.
Em suma, a noção de ordem é transcendental, isto é, passa através de todos os setores da realidade.
3.1.2 Unidade na multiplicidade
Supõe sempre dois elementos. Não há ordem sem unidade ou sem multiplicidade.
3.2 Fundamento das Ciências
Podemos dizer que o objeto da ciência consiste precisamente, em investigar os diversos aspectos dessa ordem universal.
3.3 Espécies de Ordem
a) teórica ou especulativa
b) prática ou normativa
3.3.1 Ordem teórica Ciência teórica é a que se limita a ver a realidade, a contemplar ou considerar a ordem existente. É aquela em que a razão “vê”.
3.3.2 Ordem prática