Aspectos criminais da lei maria da penha
O objeto de estudo deste trabalho está relacionado à Lei 11.340/2006, de 7 de agosto de 2006 (Anexo 1), que ficou conhecida pela sociedade como “Lei Maria da Penha” em seus aspectos penais. Tal lei surge do conceito de violência sofrida por uma mulher que, indiretamente, passou a ser para toda a sociedade e, em especial, pelas mulheres, um símbolo da resistência da violência que acometem as mulheres no âmbito residencial e familiar.
A violência doméstica e familiar é uma questão de cunho histórico e cultural e que, infelizmente, ainda faz parte da realidade de muitas mulheres em nossa sociedade.
Para evitar a proliferação de tais atitudes contra as mulheres, foi editada a “Lei Maria da Penha”, que possui como objetivo criar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Então, temos que a legislação agirá de maneira que iniba a prática da violência em âmbito doméstico e familiar da mulher, apresentando elevado avanço e eficiência ante as formas que existiam antes de sua edição.
A “Lei Maria da Penha” busca maior igualdade de direitos às mulheres. Ocorre que em sua gênese, foi questionada a inconstitucionalidade da lei, uma vez que feria o previsto em nossa Constituição Federal de 1988, já que no artigo 5º temos a garantia de igualdade de todos perante a lei, sem qualquer distinção. Na verdade, o que nossos legisladores buscaram na edição dessa lei, foi o cumprimento do principio da isonomia/igualdade, que preconiza o tratamento desigual aos desiguais na medida de sua desigualdade.
Concluindo, temos que a Lei 11.340/2006 além de ter o caráter necessário para coibir e prevenir manifestações violentas praticadas contra as mulheres traz, também, sanções que punirão a quem infringir qualquer dos dispositivos nela constantes. Também temos a conceituação do que é a violência doméstica e familiar contra a mulher, além de prover a assistência