Administração no sistema brasileiro
O Direito administrativo é o ramo do direito publico que tem por objeto o estudo dos princípios e das normas que disciplinam os órgãos,agentes e atividades da administração pública. Neste Trabalho temos como finalidade estudar sobre a evolução do sistema administrativo brasileiro.
A evolução do sistema administrativo brasileiro
Na primeira instauração da republica,em 1891 o Brasil adotou o sistema da jurisdição única, onde a administração é controlada pelo poder Judiciário, não havendo uma hierarquia apenas um controle. Quando adotado no Brasil,esse sistema sofreu influências no direito publico norte-americano,que nos forneceu o modelo para a nossa Constituição. Para a correção judicial dos atos administrativos ou para remover a resistência dos particulares as atividades publicas, as administrações e os administrados dispõem dos mesmos meios processuais admitidos pelo direito comum, e recorrerão ao mesmo poder judiciário, que decide os litígios de direito publico e privado,este é o sentido da jurisdição única adotada no brasil.
As componentes que modelaram o Direito Administrativo brasileiro foram, em resumo: * O Direito Italiano nos inspirou na criação de autarquias e administração indireta. * O Direito francês ficou assentado na jurisprudência dos tribunais administrativos. * No Direito alemão pegamos o princípio da razoabilidade e da discricionariedade administrativa. * E também na Inglaterra, em que o Common Lawnos inspirou em usar a jurisprudência como fonte de Direito. * O Código Administrativo português nos mostrou que é prudente, pela sistematização, codificar alguns setores.
Até que, ao final do século XIX e início do XX, já tínhamos algumas ideias, obras e legislações que versavam, no todo ou em parte, sobre Direito Administrativo. uma delas foi a Lei 4536/22, editada sob a Constituição de 1891, batizada de Código de contabilidade pública, que passou a ser o diploma de Direito Administrativo e