Lei Maria Da Penha Fichamento 2015 1
“DIREITOS HUMANOS/TÉCNICA DE PESQUISA JURÍDICA I”
ALUNO
MARIA DE CÁSSIA SOUZA LEAL
TURMA
X PERÍODO, NOT.
FICHAMENTO
“LEI MARIA DA PENHA: Lei 11.340/2006: aspectos assistenciais, protetivos e criminais da violência de gênero”
PARIPIRANGA/2015-1
1. CREDENCIAIS DO AUTOR E REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
BIANCHINI, Alice. LEI MARIA DA PENHA: Lei 11.340/2006: aspectos assistenciais, protetivos e criminais da violência de gênero. – São Paulo: Saraiva, 2013. (Coleção saberes monográficos).
Alice Bianchini, Doutora em Direito Penal pela PUCSP. Mestre em Direito pela UFSC. Presidente do Instituto Panamericano de Política Criminal – IPAN. Coeditora do Portal www.atualidadesdodireito.com.br. Coordenadora da pós-graduação em Ciências Penais da Universidade Anhanguera-UNIDERP/Rede de Ensino LFG.
2. RESUMO DA OBRA
A obra de Alice Bianchini está dividida em duas partes, a primeira fala do “objetivo, objeto, contexto, formas de violência, destinatários, atores, instrumentos e características da Lei Maria da Penha. Comentários aos arts. 1º a 11, 25 a 32, 35 a 40”. Começa mencionando o art. 1º onde fala que a lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, com base no parágrafo 8º do art. 226 da CR/88. O objetivo da Lei é coibir e prevenir a violência de gênero no âmbito doméstico, familiar ou de uma relação intima de afeto. O art. 5º da Lei fala qual o objeto, que é a violência contra a mulher baseada no gênero, praticado no âmbito doméstico, familiar ou em outra relação intima de afeto. Para que a Lei Maria da Penha venha ser aplicada, além da violência ter por base uma questão de gênero, é necessária outra exigência, é preciso que a violência seja praticada no contexto doméstico ou familiar ou a existência de uma relação intima de afeto. A violência doméstica acontece frequentemente no lar, notadamente por agressões praticados por seu companheiro ou marido. A empregada doméstica tem proteção da Lei,