Aspectos abordados LDBEN/96 Sobre Diversidades e Multiculturalismo.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Material com intuito de reunir os Principais
Aspectos a respeito às diversidades e ao
Multiculturalismo.
L
ogo de inicio no TITULO I, Da Educação vemos no Art. 1º, que a educação abrange os
processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
Relacionando totalmente o trabalho sobre as diversidades e ao Multiculturalismo é fácil vermos a preocupação da LDBEN 9.394/96, em inserir os principais focos de trabalho e desenvolvimento. Tais palavras sublinhadas expressam o escopo (vida familiar, convivência humana, trabalho, instituições de ensino, movimentos socais e manifestações culturais).
No TÍTULO II, Dos Princípios e Fins da Educação Nacional vemos a lei valorizar o Estado e a
Família, com metas de exercício da cidadania e qualificação profissional, prosseguindo no
Artigo 3° que contem onze Incisos é possível destacar os essenciais e descrevê-los abaixo:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
É claramente visível a Lei expressar pontos cruciais que não podem ser esquecidos nem ignorados, temos valorização de fatores que se respeitados e seguidos a risca trazem sucesso a qualquer projeto escolar.
Temos no TÍTULO III, Do Direito à Educação e do Dever de Educar no Artigo 4°, Inciso V uma ênfase forte sobre o desenvolvimento individual (V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada