Aspecto da matriz liberal
Para entendermos a base do fundamento liberal, é necessário estudarmos os filósofos que de forma conjunta montam a matriz do pensamento liberal, quais são: Thomas Hobbes, John Locke, Montesquieu e Jean Jacques Rousseau.
É sobre modo importante ressaltar, que os indivíduos da sociedade, autorizam, formando o contrato social, que funda a sociedade civil, a construção de um Estado para, precipuamente, assegurar os direitos naturais, aqueles conjuntos de regras inatas à natureza humana, as quais todas as pessoas devem obedecer, tornando o Estado Legítimo.
O Direito Natural, conhecido por meio da razão, constitui a única base legítima do Direito Civil.
Desta forma, analisando os pensadores, se estabelece uma separação de Estado e sociedade civil, entre esfera pública e privada.
Ao construir este Estado, os indivíduos não renunciam aos direitos naturais (ao contrario de Hobbes), pelo contrario, o Estado garante a existência dos direitos naturais, sendo esses irrenunciáveis o direito à liberdade e a propriedade, por ser todos os indivíduos iguais.
O Estado de natureza, onde o ser humano detinha uma enorme liberdade e independência, não havendo nem bem, nem mal, nem a noção do justo ou injusto, foi abandonado pelos indivíduos, para viverem sob o domínio do Estado. Por segurança e para a proteção dos bens e da vida de cada um, levou a humanidade a celebrar um pacto, dando origem ao Estado.
Para Hobbes que considera o Estado de natureza como estado de guerra, como retratou em seu trabalho, O Leviatã, os homens trocaram a liberdade civil e a independência pela segurança, obrigando-se mutuamente a submeter ao poder do Estado.
Montesquieu e Rousseau discordam de Hobbes, não considerando o estado natural como estado de guerra, sendo, o estado de guerra seria posterior ao estado de natureza. Locke também tinha opinião distinta, porém o importante é que todos concordavam que, sob a ordem civil os direitos naturais