Três aspectos fundamentais da matriz liberal
A garantia dos direitos de Crianças e Adolescentes no Brasil sempre se apresentou como uma das mais intensas e desafiadoras lutas pelos direitos humanos ao longo dos diferentes contextos históricos, culturais e econômicos. Com a Constituição Federal de 1988, o paradigma (o padrão) de uma nova cidadania aparece contundente na construção das políticas de garantia de direitos.
A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, no processo de consolidação da cidadania, inserem o modelo democrático participativo e federativo em todo o ciclo das políticas públicas:
“A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. Artigo 86 do ECA
As Conferências representam a consolidação dessa caminhada e, depois de 21 anos de Estatuto (Lei Federal 8.069 de 13 de Julho de 1990) , podemos destacar avanços impulsionados por esses espaços de construção democrática, tais como,
SINASE – Sistema Nacional Socioeducativo,que foca a atenção no atendimento humanizador dos adolescentes em conflito com a lei;
Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil;
Plano Nacional do Direito a Convivência Familiar e Comunitária;
Plano Nacional de Enfrentamento ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes;
Plano da Primeira Infância, assim como a expansão e fortalecimento dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares.
Apesar de todos estes avanços ainda existem desafios a serem superados e enfrentados, como:
Universalização de uma educação de qualidade, da mesma forma o acesso a saúde com atenção integral e equidade; eliminação de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes em todos os contextos – especialmente o abuso e exploração sexual e