As repercussões do direito do consumidor na seara econômica
A Professora Amélia Rocha abriu a palestra comentando o caso da Drogaria São Paulo, que abriu em Fortaleza algumas filiais com descontos de até 80% causando prejuízo e falência de outras farmácias menores.
Segundo o art. 4º, III do Código de Defesa do Consumidor, a livre concorrência também é do consumidor, ou seja, ele tem o direito de ter opções para escolher onde é melhor para comprar. Uma prática que ganha todos os consumidores vai acabar com a concorrência, assim vira monopólio. Com o monopólio, quem se prejudica é o consumidor.
A Professora Amélia continuou dizendo que a defesa do consumidor ser para encontrar um equilíbrio entre as relações Consumidor X Empresário. O consumidor é presumivelmente vulnerável técnico, jurídico, fática, econômica e informacionalmente, ou seja, é a parte vulnerável. Ele precisa das informações e condições antes de realizar um negócio jurídico para saber se é aquilo mesmo que ele quer. É preciso fornecer essas informações prévias e necessária antes de se realizar o negócio.
O Deputado Fernando Hugo disse que pelo Código de Defesa do Consumidor temos a certeza de que pelo menos as ações prementes, primárias, terão solução.
O Promotor de Justiça Ricardo Memória comentou sobre a política nacional das relações de consumo. Disse que se deve combater a concorrência desleal, como no caso das Drogarias São Paulo. Ele defende a livre concorrência e é contra esse abuso de mercado para proteger o consumidor. Quando as outras farmácias quebrassem, as Farmácias Pague Menos e as Drogarias São Paulo iriam impor o que elas quisessem no mercado de farmácias. O mercado de duopólio prejudicaria o consumidor não só no preço, mas também apareceria um mercado clandestino de medicamentos, medicamentos adulterados, crimes a ordem tributária e também traria desemprego.
A questão econômica do Direito do Consumidor deve ser vista por dois lados: da empresa e do consumidor. Com o