Aspectos Gerais da Previdência Privada
Publicado na Síntese Trabalhista n. 175 – Jan. 2004
Sumário.
1 Características da previdência privada. 1.1 Complementar. 1.2 Autônomo. 1.3 Facultativo. 1.4 Regime baseado na constituição de reservas. 1.5 Contratual. 2 Características da natureza jurídica da previdência privada e suas relações com o direito positivo. 2.1 Relação contratual entre entidades, participantes e patrocinadores. 2.2 Dimensão de aderência aos contratos. 2.3 Aplicação das normas de direito privado. 2.4 Relação jurídica civil-previdenciária que a desvincula da seara trabalhista. 2.5 Vínculo jurídico da relação estabelecida entre entidades e participantes. 2.6 Constituição e organização jurídica. 3 Vínculo jurídico entre as partes contratantes. 3.1 Código de Defesa do Consumidor. 4 Desvinculação trabalhista da previdência privada. 4.1 Competência da justiça comum. 5 O contrato, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. 5.1 Oposição ao vínculo contratual. 5.2 Contrato de adesão. 6 Sociedades anônimas e novo código civil brasileiro.
1 Características da previdência privada Nosso sistema previdenciário, ensina o Prof. Wagner Balera, mantém um modelo misto, de previdência social obrigatória com o regime de repartição simples e outro, complementar, facultativo com regime de capitalização.
A previdência social está dimensionada dentro de um Sistema de Seguridade Social que engloba também a assistência social e a saúde.
A Assistência Social e a Saúde são destinadas à coletividade em geral, independentemente de contribuições específicas e, a Previdência Social destina-se apenas aos indivíduos que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social, e em razão deste fato somente os contribuintes e seus dependentes são destinatários dos benefícios e serviços na forma de contraprestação das contribuições vertidas aos cofres da Previdência Social1.
A previdência complementar,