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Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação “Stricto Sensu” em Direito Internacional Econômico da Universidade Católica de Brasília, como requisito para a obtenção do Título de Mestre.
Orientador: Prof. Ph.D. Antônio de Moura Borges.
Brasília
2006
RESUMO
A globalização tributária, fenômeno decorrente do processo mais amplo de globalização, iniciado na década de 1980, foi incorporado, por decisões conscientes do legislador, na ordem jurídica brasileira. Foram adotados instrumentos legais voltados para combater os aspectos negativos da competição tributária internacional. Houve a inserção do país num difícil processo de aproximação tributária no âmbito do MERCOSUL. Também foram consagrados mecanismos legais de favorecimento fiscal para os segmentos econômicos com maior capacidade contributiva e atuação globalizada. O perfil da carga tributária suportada pelos vários integrantes da sociedade brasileira revela-se fortemente injusto no ambiente de globalização. Os consumidores e os trabalhadores, setores não globalizados, com reduzida ou nula mobilidade em relação à tributação, suportam preponderantemente a pressão fiscal. Por outro lado, o capital, base econômica com grande capacidade de efetivar o nomadismo fiscal, é aliviado dos ônus tributários mais expressivos na sociedade brasileira. O modelo financeiro-tributário construído no Brasil sob os influxos da globalização viabiliza a transferência de enormes quantias, por intermédio do pagamento de encargos financeiros, dos setores sociais mais fragilizados para os segmentos econômicos mais privilegiados, globalizados e com maior capacidade de contribuir para a manutenção do Estado e de suas políticas públicas.
Os cientistas das mais variadas áreas, notadamente das ciências sociais, identificam a globalização como um dos fenômenos mais significativos, senão o mais significativo, dos tempos modernos .
O presente trabalho será