Direito concorrencial
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Direito concorrencial e concentração empresarial: aspectos atuais http://jus.com.br/revista/texto/4566 Publicado em 12/2003
Vinicius Marins (http://jus.com.br/revista/autor/vinicius-marins)
Diante desta aparente antinomia entre os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, é que se torna relevante o conhecimento da legislação protetiva da concorrência, a atuação dos órgãos governamentais, suas competências e o poder controlador de tais atos de concentração.
1 INTRODUÇÃO
Já há alguns anos tem se verificado o crescimento da realização de atos de concentração empresarial, especialmente fusões e incorporações. Tal fato, que algumas vezes atinge repercussão nacional pelo porte das sociedades envolvidas, pode visar vários objetivos, como por exemplo, a recuperação econômica de duas empresas deficitárias, o fortalecimento da cadeia produtiva de ambas ou de uma delas, o mercado distribuidor, acesso a insumos, dentre tantas outras motivações. É certo que a fusão e incorporação trazem efeitos benéficos, tanto na esfera das partes envolvidas quanto frente à terceiros e à coletividade, ao mesmo tempo em que, quanto a estes dois últimos, pode também se verificar efeitos maléficos que por vezes se sobrepõem ao efeito benéfico. Surge então o interesse do Estado em tutelar estas operações, bem como os efeitos decorrentes em relação a terceiros e à coletividade. Quando se fala em truste, palavra de origem anglo-saxônica, remete-se a um conceito econômico, de natureza capitalista, que consiste numa concentração de empresas visando a dominação do mercado através da eliminação de concorrência, e conseqüente imposição de preços arbitrários. E neste contexto, conseqüência óbvia do capitalismo, temos que não é interesse de uma dada coletividade a ocorrência destes monopólios que geram um grave custo socio-econômico, uma vez que