Aborto
A atual polêmica sobre o aborto e as dúvidas com relação ao meios abortivos, a maneira como o mesmo e tratado pela lei, dentre outros questionamentos, fizeram surgir a necessidade de um estudo mais aprofundado sobre tal assunto buscando responder a todas as perguntas que emergiram ao se pensar em tal tema.
A pesquisa realizada foi puramente bibliográfica, sendo que as obras de diversos autores, publicadas em livros, revistas..., foram analisados com o intuito de confrontar pensamentos variados, elaborando um pensamento único e seguro sobre o aborto, que consiste na interrupção do processo da gestação, resultando na morte do feto.
Como se vê, a gravidez é pressuposto do abortamento, podendo ser definida como o estado fisiológico da mulher durante o desenvolvimento da concepção. Por outro lado, não se deve confundir abortamento e aborto, pois este é, simplesmente, o feto expulso do ventre materno. Para a caracterização do delito de abortamento é preciso haver comprovação de gravidez preexistente. Na errada suposição da existência desta, haverá crime impossível.
A objetividade jurídica no abortamento é a preservação da vida humana em formação.
O produto da concepção ainda não é pessoa, mas tem a consideração da lei para determinados efeitos. Não é sem razão que a lei civil põe a salvo os direitos do nascituro desde a concepção. No abortamento provocado por terceiro, a lei protege, também, a vida da gestante. As a morte é provocada após o início do nascimento, o crime será de homicídio ou infanticídio.
As páginas subsequentes trazem um breve relato do estudo realizado, enfocando todos os assuntos abordados acima, com um único fim: o de trazer ao conhecimento de todos o que vem a ser realmente o aborto e como a lei o trata.
I. BREVE HISTÓRICO
O aborto nada mais é do que a expulsão do produto conceptual. Consiste no abortamento, o ato de interrupção da gravidez com a morte do produto da concepção.
O termo aborto provém do latim.