AS PRINCIPAIS IDEOLOGIAS JURIDICAS
Uma análise de Lyra Filho acerca das principais ideologias jurídicas ao longo da história¹
BRENO DELLANO FERREIRA DE SOUZA²
RESUMO
No presente estudo busca-se mostrar a visão do jurista Roberto Lyra Filho em sua obra, “O que é Direito”, sobre as duas principais correntes ideológicas do Direito ao longo da história: o Direito Natural (Jusnaturalismo) e o Direito Positivo (Positivismo). O estudo foca no capítulo 3 da obra, onde Lyra Filho detalha a evolução, os principais pensadores, prós e contras das duas ideologias antagônicas dentro do Direito. Qual a primeira ideologia à surgir? Qual a predominante nos dias de hoje? Há a possibilidade do surgimento de uma nova vertente da ideologia jurídica? Todas essas indagações são abordadas, com citações e pensamentos dos principais idealizadores do positivismo e do jusnaturalismo.
Palavras Chave: positivismo, jusnaturalismo, ideologia, direito, lei.
INTRODUÇÃO Um vasto número de ideologias jurídicas surgiu no decorrer da história. Mas, no presente estudo, trataremos sobre as duas principais e mais tradicionais concepções do direito, acerca das quais se polariza as demais correntes jurídicas: o positivismo e o jusnaturalismo. Estes dois modelos ideológicos tentam explicar, cada um à sua maneira, o que é Direito. De onde vem, pra onde e para quem serve, qual a visão que mais se aproxima à realidade de fato do que é o Direito, são as principais preocupações deste breve estudo.
DESENVOLVIMENTO Este estudo tem a finalidade de mostrar uma visão mais detalhada sobre as duas principais visões ideológicas jurídicas, tendo como base os ensinamentos de Lyra Filho na obra “O que é o Direito”. Isto requer, antes de nada, a noção de que positivismo e jusnaturalismo são visões antagônicas acerca de como pensar o Direito. O jusnaturalismo é anterior ao positivismo, sendo esta segunda ideologia a que predomina entre os juristas do nosso tempo. Mas, vale ressaltar, que