O que é direito? resumo
Jéssica. Direito, 1º período
Direito e Lei
A palavra mais freqüente associada a Direito é a Lei que no inglês designa as duas coisas, porém não possuem os mesmos significados. A lei sempre emana do Estado e permanece, em ultima analise, ligada à classe dominante, pois o Estado como um sistema de órgãos que governam a sociedade fica sob o controle daqueles que comandam o processo econômico. Embora as leis apresentem contradições que permite rejeita-las, também não se pode afirmar que toda legislação seja Direito autêntico, legítimo e indiscutível. Em sua posição privilegiada, O Estado, deseja que lei e Direito se identifiquem para eliminar as contradições, que o poder atende ao povo em geral e tudo é puramente jurídico não havendo Direito a procurar além ou acima das leis, entretanto a legislação deve ser examinada criticamente. O Direito se encontra aprisionado em um conjunto de normas estatais, mas não pode ser isolado em campos de concentração legislativa, ele deve ser autentico e global, tendo a lei apenas como uma conseqüência. Reduzir o Direito a uma pura legalidade seria como matá-lo e transformá-lo em uma pseudociência dogmática.
Ideologias Jurídicas
Os tipos de ideologia jurídica encontradas na história servem como prova de que a essência do Direito vai transparecendo embora de forma incompleta ou distorcida. Ideologia designa o conjunto de idéias de uma pessoa ou grupo. É dividida em três modelos principais: ideologia como crença, ideologia como falsa consciência e ideologia como instituição. Ortega, um pensador espanhol, considerava as idéias como algo que adquirimos através dum esforço mental, possuindo então um enorme grau de senso crítico. Já as crenças representariam opiniões pré-fabicadas que se apresentam por meio da educação. Ele diz que as idéias nós temos e nas crenças estamos. Em síntese, diríamos que nem toda crença é ideologia, mas toda ideologia se manifesta como crença. A