Resenha Critica
As palavras lei e direito, apesar de serem parecidas, elas têm significados diferentes.
A Lei origina-se do Estado e em muitos casos apresentam contradições, no entanto não nos permitem rejeitá-las sem exame, sendo que a mesma satisfaz o interesse das classes dominantes.
O Estado tenta nos convencer que não há contradições e que o poder atende a todos de igual modo não havendo direito a procurar além ou acima das leis.
O Direito não é algo acabado e nem perfeito, pois origina-se da sociedade e está em constantes transformações. Podemos determinar a essência do direito, o que apesar de tudo, ele é, enquanto vai sendo: o que surge de constante, na diversidade, e que se denomina tecnicamente e do conhecimento do ser.
IDEOLOGIAS JURIDICAS
Ideologia de acordo com o texto é o conjunto de idéias de uma pessoa ou grupo, organizada em certo padrão. As ideologias são reunidas em três modelos principais: ideologia como crença, ideologia como falsa consciência e ideologia como instituição.
Ideologia como crença – Não se faz referência especial às crenças religiosas. Existem um diferencial entre ideias e crenças. Ortega considerava as ideias como algo que adquirimos através de um esforço mental deliberado e com maior grau possível de senso crítico, já as crenças representariam opiniões pré-fabricadas, que nos vêm pelo contágio do meio, da educação e do lugar que ocupamos na sociedade. Para Ortega, nem toda a crença é ideologia, mais toda ideologia se manifesta como crença.
Ideologia como falsa consciência - Para o escritor Francês Alain, dizia que se trata dum “delírio declamatório” na medida que repetimos tranquilamente os maiores e mais convictos despropósitos, como exemplo dessa falsa crença, podemos citar o do racista que fala da “superioridade” de uma raça em função da outra. Do machista que se acha melhor do que as mulheres. Essa ideologia não se trata de má-fé, porém ela cega elementos da realidade para fazer uma imagem que lhes seja mais