as primeiras leis de transito
Outrora quando o homem usava cavalos e carroças, não havia muita necessidade de imposição de leis, mas com o advento da máquina, juntamente com a indústria, o automóvel foi colocado na mão do povo. Surgiu então, a necessidade de uma regulamentação de sinais, de fiscalização e punição, tudo isso para se conseguir um trânsito mais seguro.
A primeira lei de trânsito chamava-se Lei da Bandeira Vermelha e foi promulgada em 1836, na Inglaterra. Além de limitar em dez quilômetros por hora a velocidade máxima, obrigava a que o carro fosse precedido por um homem portando uma bandeira vermelha para alertar os pedestres, a no mínimo 60 metros de distância. No Brasil, a Lei mais antiga que se conhece é de 1853, contemporânea a D. Pedro II.
Em 1900, o então prefeito da Cidade de São Paulo, Sr. Antônio Prado, instituiu leis regulamentando o uso do automóvel na cidade, já criando uma taxa. Em 1903, a prefeitura tornou obrigatória a inspeção de veículos, para fornecer uma placa de identificação, que seria afixada na parte traseira.
Além disso, a velocidade nos lugares onde havia acúmulo de pessoas era de um homem a passo. Em nenhum caso a velocidade poderia ser mais de 30 km/h.
O primeiro Código de Trânsito do Brasil, foi o Decreto -Lei nº 3.671 de 25 de setembro de 1941, mas de maneira esparsa, algumas Leis já tratavam do trânsito desde 1910, como Decreto nº 8.324 de 27 de outubro daquele ano, que cuidava do serviço subvencionado de transporte por automóveis
Em 1958, após a realização do II Congresso Nacional de Trânsito, realizado no Hotel Quitandinha em Petrópolis, Rio de Janeiro, surgiu o ante-projeto para substituí-lo, sendo entregue ao Ministro de Justiça em dezembro do mesmo ano.
Em 26 de agosto de 1960 foi remetido ao congresso e aprovado sob a Lei n º 5.108 de 21 de setembro de 1966.
Hoje encontra-se em vigor, o Código de Trânsito Brasileiro instituído pela Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997.
A Lei é indispensável