LEI SECA
O trânsito é responsável pela maioria absoluta de óbitos por causas externas ocorridos no país, e está em grande parte vinculado à imprudência, imperícia e negligência dos seus condutores, seja em razão de embriaguez, ou por estar falando ao telefone, ou por estar em excesso de velocidade. Assim, os acidentes de trânsito têm sido a segunda forma de morte não natural no Brasil, perdendo apenas, em números, para os crimes dolosos contra a vida.
Em razão disso, houve e continua havendo um grande apelo por parte da sociedade para que o Código de Trânsito Brasileiro seja alterado, o que acabou ocorrendo com a revogação da Lei nº 5.108/66 pela Lei nº 9.503/97, porém não foi suficiente, frente à indignação da população com a branda punição aplicada pelo Estado aos motoristas imprudentes. E por isso, algumas vezes o magistrado faz uso do seu desejo pessoal de que seja feita “justiça” para justificar a condenação do réu a uma pena mais severa (dolo eventual) do que aquela prevista na legislação.
O novo Código de Trânsito Brasileiro implementou vários dispositivos de penalização ao condutor infrator, tais como: multa pecuniária, apreensão do veículo e até a suspensão do direito de dirigir. Porém, passados doze anos de sua reforma, evidencia-se a incapacidade do CTB de