As possibilidades de intervenção do assistente social no atendimento a criança e adolescente
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO........................................................................................................04
2 DESENVOLVIMENTO............................................................................................05
3 CONCLUSÃO ........................................................................................................08
4 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS......................................................................09
1-INTRODUÇÃO
Qual a diferença entre criança e adolescente? Quando saber quando é criança ou adolescente ? O “art. 2º considera-se, criança para os efeitos desta lei, a pessoa até dez anos de idade incompletos, e adolescentes, aqueles que estão entre doze e dezoito anos de idade” (BRASIL, 1990). Muitos brasileiros estão expostos a vários riscos. Em 13 de julho de 1990 foi sancionado o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que é a atual legislação dos direitos e deveres envolvendo crianças e adolescentes nesse país, procurando proporcionar, a elas, principalmente a “proteção integral”. Também é importante trazer a idéia de que o ECA, Lei nº. 8069/90 deixa claro em seus artigos iniciais, que são garantidos os mesmos direitos fundamentais (vida, nome, liberdade, saúde, alimentação, etc.), disciplinados para o ser humano e mais, devem ser garantidas às crianças e adolescentes “(...) todas as oportunidades e facilidades, afim de lhes facultar o desenvolvimento físico, moral, mental espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade” (BRASIL, 1990). É nesse contexto, na realização de políticas para criança e o adolescente que se faz necessário a presença do assistente