As possibilidades de intervenção do assistente social no atendimento a criança e adolescente
A família e o espaço imprescindível para a garantia da sobrevivência de desenvolvimento e da proteção total dos filhos e demais membros, independente do arranjo familiar ou da forma como vem se estruturando. Ela e o primeiro referencial do individuo na sociedade. A partir dela que se desenvolve a primeira visão de mundo e vai se reproduzir estas mesmas relações vivenciadas as gerações que sucederão. Durante muito tempo as crianças foram tão somente escravas dos desejos dos adultos, que não entendiam que as crianças possuem capacidade de pensar, sentir e querer. Os adultos e a sociedade decidiam tudo pela criança, pelo simples fato dela ser menor.
A intervenção profissional se desenvolve em um espaço em que transitam alguns agentes sociais distintos, sendo eles o usuário do serviço, o profissional (assistente social) e a instituição.
AS POSSIBILIDADES DE INTERVENÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL
NO ATENDIMENTO A CRIANÇA E ADOLESCENTE
Todas as pessoas com 18 anos ou mais já são consideradas adultas diante do que prevê o Código Civil. Considera-se criança, a pessoa de ate doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Crianças e adolescente são vistos como pessoas em desenvolvimento, o que atribui a todos o dever de assegurar a proteção e preferência (medica, políticas publicas, serviços públicos, entre outros) destes quando em comparação com um adulto. Para a efetivação e garantia dessas e outras obrigações legais se torna fundamental a participação do Assistente Social.
A Constituição de 1988 inseriu na sociedade os Direitos Internacionais da Criança, sendo proclamados pela ONU em 1950. A Constituição Federal de 1988 em seu art. 227, vem resgatar os direitos da criança e do adolescente, afirmando que:
“E dever da Família, da Sociedade e do Estado, assegurar a criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito a vida, a saúde, a alimentação, a educação, ao lazer, a